Declaração Universal dos Direitos dos Animais
1 -Todos os animais têm o mesmo direito à vida.2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 -Nenhum animal deve ser maltratado.
4 -Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 -Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 -Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 -A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.>
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS PREÂMBULO
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros; Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º - 1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado. 2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais; 3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º - 1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis; 2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º - 1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. 2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º - 1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. 2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º - 1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º - Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º - 1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º - Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º - 1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º - Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º - 1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie. 2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º - 1.O animal morto deve de ser tratado com respeito. 2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º - 1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental. 2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
| Cinomose. Doença infecciosa muito contagiosa causada por um vírus. Apresenta os mais variados sintomas, sendo o mais comum e típico o aparecimento de "bolinhas" amarelas, de pus, na barriga do animal. Pode atacar os aparelhos respiratório e digestivo do cão ou o seu sistema nervoso. Todos os cães são por ela atacados, principalmente os novos, de 2 a 6 meses de idade, o que pode causar a sua morte. Contra essa doença existe uma vacina eficaz, qua deve ser dada ao cão todos os anos. |
| Hepatite Infecciosa. Ataca o fígado, causa dores abdominais, sangramento, depressão, etc. Os cães muito jovens e os muito velhos são os mais sujeitos a ela. A vacina contra hepatite é eficaz e deve ser anual. |
| Leptospirose. Transmitida, principalmente, pela urina dos ratos, ataca também o homem. Não apresenta sintomas específicos, sendo todos eles gerais, como perda de apetite, fraqueza, vômitos e febre alta e, por isso, o seu diagnóstico clínico não é muito fácil. Vacinar os cães todos os anos. |
| Parvovirose. Doença infecciosa grave, por vírus, ataca os cães de todas as idades e pode ser mortal. Fazer a vacinação anual. |
| Coronavirose. É uma virose altamente contagiosa e de elevada mortalidade, principalmente entre os cães jovens. É causada pelo coronavírus (CCV). Não é transmissível ao homem e já se espalhou por todo o mundo. Seus principais sintomas são prostração; letargia; falta de apetite; diarréia com fezes amareladas, alaranjadas ou sangüinolentas, com forte cheiro fétido característico e com muco; vômitos biliósos, espumantes e, às vezes, sangüinolentos. O período de incubação da doença varia, podendo ser de 24 a 36 horas ou até mais longo. Os cães atacados por essa virose podem se recuperar, em geral, de 7 a 10 dias após o início da doença. Para combatê-la, o melhor é vacinar os cães. |
| Influenza ou infecção tráqueo-bronquial canina. Ataca o aparelho respiratório dos cães de qualquer idade. É muito contagiosa, transmitida por contato direto ou indireto com cães doentes. Por ser uma das doenças mais perigosas para os cães, quanto mais cedo e rapidamente eles forem medicados, maiores serão as suas possibilidades de cura. Os seus sintomas são febre alta e tosse forte, com catarro ou mucosidade e dura, normalmente, de 2 a 4 semanas. Existe uma vacina muito eficaz contra essa influenza e os cães devem ser vacinados contra ela. Existem vacinas múltiplas contra as doenças tratadas no presente capítulo, o que facilita o seu combate. |
| Raiva. Provocada por um vírus, essa doença é transmitida pelo contato com a saliva contaminada de um animal raivoso, principalmente cão, por lambedura ou mordida, ao homem, a outro cão ou a outros animais. É uma doença mortal. Pode ser transmitida também por morcegos, principalmente ("vampiros"), que se alimentam do sangue dos animais que eles atacam normalmente, todas as noites, como cavalos, bois, etc. A vacina anti-rábica deve ser aplicada quando o cão atinge 4 meses de idade e depois, uma vez por ano. O esquema geral de vacinação deve ser prescrito por um médico veterinário. |